O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, não encontrada no Portal da Transparência.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência da negativa, direcionado ao Defensor Público Geral, que decidirá no prazo de cinco dias.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (art. 12 da Lei 12.527/11).
Estará isento de ressarcir os custos previstos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
O Serviço de Informação ao Cidadão também estará disponível no Térreo da Sede da Defensoria Pública em Palmas (Sala do Protocolo). Maiores informações pelo telefone (3142-0537) ou e-mail: sic@defensoria.to.def.br
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
1. Selecionar o link informado;
2. Selecionar relatórios;
3. Clicar em "item desejado";
4. Selecionar ano e mês;
5. Clicar em "pesquisar".
não se aplica
Após efetuar o login, adicione uma solicitação.
Não há um prazo definido. Porém, o usuário será respondido brevemente.
Para fazer seu cadastro, o usuário deverá fornecer seus dados pessoais como nome, endereço e profissão, conforme consta no link: http://transparencia.defensoria.to.def.br/sistema-de-informacao-ao-cidadao/cadastro/
Não se aplica.
Pelo cadastro do usuário no campo "acompanhe".
Não se aplica.
O usuário será comunicado brevemente acerca de sua solicitação.
Na ferramenta "acompanhe", o usuário será comunicado sobre as atualizações de sua solicitação.
Dentro de seu cadastro pelo link: http://transparencia.defensoria.to.def.br/sistema-de-informacao-ao-cidadao/
Estará isento de ressarcir os custos previstos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Através de sua conta, que poderá ser criada pelo link: http://transparencia.defensoria.to.def.br/sistema-de-informacao-ao-cidadao/cadastro/