O Canal OAB é uma ferramenta de comunicação para que o advogado leve ao conhecimento ao Defensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a ocorrência de casos de infringência à Resolução nº 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 01 de março de 2018, a qual define os critérios para a concessão de assistência jurídica gratuita.
Advogados
Inicialmente, deve o advogado informar os seguintes dados:
Após, apresentar a descrição do motivo do contato e enviar a solicitação.
Após a análise, a Defensoria Pública poderá requisitar mais informações e documentações ao solicitante através do e-mail indicado.
Não se aplica.
No ato da solicitação, deve o advogado informar o número dos autos do processo e o nome da parte cuja assistência jurídica gratuita pretende impugnar.
https://www.defensoria.to.def.br/corregedoria/reclamacoes
A comunicação será realizada através do e-mail indicado pelo solicitante.
Prioritários por lei
Não se aplica.
A comunicação será realizada através do e-mail indicado pelo solicitante.
As manifestações devem ser direcionadas ao e-mail da Superintendência de Defensores Públicos (sudef@defensoria.to.def.br).
Não se aplica
A consulta ao andamento deve ser feita através do e-mail sudef@defensoria.to.def.br, devendo o advogado informar os dados indicados na solicitação.