Critérios para ser atendida ou atendido na Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Critérios definidos
Os critérios para atendimento na Defensoria Pública do Estado do Tocantins são definidos por meio da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) nº 170/2018, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Principais critérios:
- Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
- Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
- Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
- Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.
Sobre a renda familiar:
Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.
Atendimento Pessoa jurídica
Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado(a), prestador(a) de serviços autônomo, sócio(a) ou administrador(a) com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.
Pessoa jurídica com fins lucrativos: os(as) sócios(as) deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.
Antes de ser atendida por uma defensora ou defensor público, a cidadã(o) deve preencher a declaração de hipossuficiência, que é um documento em que a pessoa declara não ter condições para arcar com as despesas para ingressar com um processo na Justiça. Além disso, é preciso apresentar toda a documentação necessária que comprove a insuficiência de recursos financeiros.
- Confira na íntegra a Resolução CSDP nº 170/2018, que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita:
https://static.defensoria.to.def.br/odin-media/uploads/documento/arquivo/26150/resolucao_CSDP_n_170_DE_01_DE_MAR%C3%87O_DE_2018.pdf
- Saiba mais sobre o perfil da pessoa assistida:
https://www.defensoria.to.def.br/noticia/quem-pode-ser-atendido-pela-defensoria-publica-conheca-o-perfil-do-assistido-a-da-instituicao
não há
Conforme Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) nº 170/2018:
Art. 14. O beneficiário da assistência jurídica gratuita deverá apresentar documentos que comprovem sua renda e/ou patrimônio ao Defensor natural, os quais deverão ser anexados ao SOLAR.
§ 1º. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal, milita em favor do assistido a presunção de veracidade das informações por ele prestadas no ato de preenchimento da declaração de hipossuficiência
https://www.defensoria.to.def.br/corregedoria
Pessoalmente, email, telefone e mensagens.
As dispostas em leis e regulamentações.
não há.
Pessoalmente, email, telefone e mensagens.
.
O atendimento para assistidos é gratuito.
Na Defensoria Pública em que foi atendido, ou pelos telefones disponíveis em:
https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48578