Se você precisa de acesso à Justiça e está sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode e deve te representar juridicamente.
Confira abaixo, os critérios do perfil de quem poderá ser atendido (a) pela Defensoria Pública:
Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos
Antes de ser atendido por um Defensor ou Defensora Pública, o cidadão ou cidadã deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.
Confira na íntegra a Resolução 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita: http://site.defensoria.to.def.br/media/download/aaff4d443bc9287cf247bff162c6ef76.pdf
Assistido, munido dos documentos básicos (CPF, RG, Comprovante de Endereço e Comprovante de Renda) entra em contato com a DPE-TO para agendar atendimento com um Defensor Público;
O assistido será atendido pelo assistente de Defensoria que realizará o agendamento para orientação com o Defensor correspondente à área jurídica específica;
No atendimento com o Defensor serão avaliados os parâmetros para deferimento da assistência jurídica integral e gratuita, o cidadão ou cidadã deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.
Não há
Em se tratando de pessoa natural, o Defensor Público poderá solicitar a apresentação de carteira de trabalho, declaração completa de imposto de renda, comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou do tomador de serviços.
Na falta do comprovante de renda, além da declaração de hipossuficiente a ser firmada por aquele que busca atendimento pela Defensoria Pública do Estado, poderão ser apresentadas faturas de água, energia elétrica e telefone, bem como outros documentos
para melhor análise de hipossuficiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, a renda mensal e o patrimônio deverão ser demonstrados pelo balanço patrimonial e pela demonstração de resultado.
Corregedoria da Defensoria Pública do Tocantins através do Fale Conosco: https://www.defensoria.to.def.br/corregedoria/reclamacoes
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